A Reunião
A convocação chegou a Malfegor com o carimbo de SIGILOSO, razão pela qual todo o corredor já sabia. Reunião extraordinária, pauta omissa, sala 6 da Diretoria — a sala 6 era a que não tinha janelas, distinção difícil num prédio onde nenhuma sala tinha janelas, mas a 6 não as tinha oficialmente, por portaria, o que a tornava adequada aos assuntos que também não existiam.
Compareceram onze. A Gerência, como sempre, fez-se representar por uma cadeira vazia na cabeceira, que ninguém ocupava e para a qual todos falavam nos momentos importantes. O Supervisor Forneus abriu os trabalhos declarando que aquela reunião não estava acontecendo, e pediu que constasse em ata.
O estagiário designado até o fim dos tempos perguntou se devia lavrar a ata de uma reunião inexistente. Forneus respondeu que sim, porque, se a reunião viesse a existir no futuro, seria imprescindível comprovar que as providências haviam sido tomadas a tempo. O estagiário anotou. Anotava tudo, com a caligrafia de quem ainda acredita que a letra boa abrevia condenações.
Expôs primeiro o representante de Aquisições, superior de Zagam, um demônio chamado Andrúmalo que ocupava o cargo desde que o antecessor fora promovido para um andar que ninguém sabia localizar. Andrúmalo relatou as três almas devolvidas em quatorze minutos de voz passiva impecável: as almas haviam sido recebidas, a documentação fora conferida, o indeferimento se verificara. Ao final da exposição, nenhum verbo tinha sujeito, e Andrúmalo sentou-se com a serenidade de quem acabou de não ter feito nada.
Expôs em seguida Malfegor, na qualidade de perito. Apresentou o auto de apreensão, descreveu o papel achado no cais, informou tratar-se de oração de autoria interna, quarta espécie, a que não pede nada. Escolhera de véspera as palavras técnicas, e as palavras técnicas seguraram bem até a penúltima; na última, quando precisou dizer em voz alta como o documento terminava, Malfegor disse a peça encerra-se com expressão de gratidão não fundamentada, e a sala inteira ouviu obrigado mesmo assim, porque há palavras que atravessam qualquer perícia.
Fez-se o silêncio que nas repartições precede a distribuição de culpa.
— A questão — disse Forneus, dirigindo-se à cadeira vazia — é de competência. Aquisições recebe, não investiga. Censura apreende, não persegue. A Guarda persegue, mas só o que já foi condenado, e não se pode condenar o que não foi enquadrado, e não se pode enquadrar o que... — consultou a ata em elaboração — ...não existe.
— Existe um papel — lembrou Malfegor.
— O papel existe — concedeu Forneus. — O fenômeno, não. São coisas distintas. O papel eu arquivo. O fenômeno eu precisaria combater, e combater exige rubrica orçamentária, e rubrica orçamentária exige que o fenômeno conste do plano plurianual, e o plano plurianual está fechado até o Juízo Final, inclusive.
Foi então que falou, pela primeira vez, o convidado da ponta da mesa: um demônio de talhe antigo, hábito escuro de corte eclesiástico fora de época, que se apresentara no início apenas como Vorax, do Tribunal de Contas Escuras, e passara a reunião inteira tomando notas em latim. Vorax não levantou a voz. Não precisava: falava como quem lê uma sentença que já transitou em julgado.
— Os senhores estão diante de fé — disse. — Eu conheço fé. Estudo-a há mil e quatrocentos anos nos autos da clientela humana. Sei como começa: começa pequena e grata. Sei como se alastra: pela admiração, que é a forma que a fé tem de não pagar imposto. E sei como se combate, porque os próprios humanos nos legaram o método completo, testado, documentado, com manuais, formulários e jurisprudência de quatro séculos. — Fez uma pausa que era claramente ensaiada e nem por isso menos eficaz. — Eles chamavam Santo Ofício. Nós adaptamos o nome e aproveitamos o resto. Está tudo pronto. Sempre esteve. Eu apenas esperava a oportunidade de servir.
Ninguém na sala reparou — e o estagiário, que reparou, não achou campo na ata onde anotar — que Vorax fora o único, em toda a reunião, a pronunciar a palavra fé sem baixar a voz, e que ao dizer eu apenas esperava seus olhos tinham o brilho inequívoco, catalogável, de quem também agradece algo não especificado nos autos.
A redação do decreto tomou o resto do expediente e foi, como toda obra coletiva, uma negociação de medos. Andrúmalo exigiu o considerando da inexistência — o fenômeno não possui precedente e não deveria, a rigor, estar acontecendo — porque, enquanto o fenômeno não existisse, Aquisições não teria falhado em detectá-lo. Forneus impôs o artigo 1º com a cláusula as quais permanecem, para todos os efeitos legais, inexistentes, casando a criação do órgão com a negação do objeto, solução que ele mesmo classificou, sem sorrir, de elegante. O representante do Jurídico, que dormira dois terços da reunião com a dignidade dos que já viram tudo, acordou para exigir o artigo 3º: se haveria servidores manuseando material devocional, que houvesse Termo de Exposição Voluntária, para que a casa não respondesse por eventual contágio — e ditou cujo formulário será elaborado oportunamente, que era o modo técnico de dizer nunca. Vorax pediu apenas o artigo 2º, o do notório saber, redigido sob medida para o próprio currículo, e obteve-o sem resistência, porque era o único que queria alguma coisa e nas repartições quem quer alguma coisa acaba levando-a, por exaustão dos demais.
Faltava a vigência. O estagiário, conferindo as datas, observou timidamente que o decreto criava um órgão para reprimir práticas anteriores à sua publicação, o que poderia, salvo melhor juízo, configurar retroatividade. A sala inteira olhou para ele com o desagrado que se reserva aos que enxergam problemas em voz alta. Foi Forneus quem resolveu, ditando a fórmula que faria carreira: este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a sempre. O Jurídico, consultado, declarou que a expressão era juridicamente absurda e administrativamente perfeita, e mandou manter.
Por fim, a assinatura. O decreto subiria à Gerência pelo malote e desceria assinado, como desciam todos: com o carimbo. Ninguém na sala jamais vira a Gerência assinar de próprio punho; ninguém na sala jamais vira a Gerência; o mais antigo dos presentes guardava de um antecessor a informação de que o carimbo atual era cópia de um carimbo anterior, e não se sabia de quando datava o original, nem se houvera original. Malfegor, ouvindo a discussão, pensou — e autuou o pensamento como impertinente, e desta vez conseguiu arquivá-lo, mas notou o esforço — que a casa inteira funcionava assim: obedecendo a cópias de cópias de uma autoridade que ninguém conferia desde sempre, e que talvez fosse isso, exatamente isso, que os do porão faziam com o outro Chefe, com a diferença de que os do porão agradeciam.
Encerrando, Forneus perguntou se alguém tinha algo a acrescentar. A secretária da Diretoria, que servira o enxofre com biscoitos e não fora apresentada, sugeriu da porta que se acrescentasse ao fecho, depois do registre-se e do cumpra-se, um não se comente — porque, explicou, era o que faltava em todos os decretos que ela arquivava, e este, pelo menos, podia sair completo.
Foi a única sugestão aprovada por unanimidade e a única que funcionou: no dia seguinte à publicação, o corredor inteiro comentava.
Documento — Decreto nº 1 — Da Fundação do Ofício Profano
A GERÊNCIA, no uso de atribuições que não cabe a este instrumento enumerar, e
CONSIDERANDO a detecção de práticas devocionais não autorizadas nos subsolos 7º a 11º;
CONSIDERANDO que as referidas práticas configuram fé, infração de 1º grau, conforme Dicionário Oficial, verbete FÉ (ver também: EPIDEMIA);
CONSIDERANDO que a existência de adoração dirigida à Concorrência, no interior destas instalações, constitui vício de finalidade, dano à imagem institucional e, sobretudo, ausência de rubrica orçamentária;
CONSIDERANDO, por fim, que o fenômeno não possui precedente, e que o precedente, não existindo, não pode ser invocado, e que algo que não pode ser invocado não deveria, a rigor, estar acontecendo;
DECRETA:
Art. 1º — Fica instituído o OFÍCIO PROFANO, órgão de investigação, repressão e enquadramento das práticas de que trata o presente decreto, as quais permanecem, para todos os efeitos legais, inexistentes.
Art. 2º — O Ofício Profano será chefiado por Inquisidor de carreira, com notório saber em métodos de persuasão historicamente homologados pela clientela humana.
Art. 3º — É vedado aos servidores do Ofício Profano o contato prolongado com o material apreendido, salvo mediante Termo de Exposição Voluntária, cujo formulário será elaborado oportunamente.
Art. 4º — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a sempre.
Registre-se. Cumpra-se. Não se comente.
— A GERÊNCIA (assinatura por carimbo, conforme praxe)